Termo de Serviços

01. Missão e valores

Nossa missão é ser referência no cenário nacional como escritório dinâmico, que promove soluções jurídicas notáveis com versatilidade e transparência, estabelecendo uma relação de confiança plena com nossos clientes.

Nossos valores:

  • Confiança
  • Dinamismo
  • Ética
  • Excelência
  • Inovação
  • Responsabilidade Social

Na persecução de sua missão e seus valores, desenvolveu este Código de Conduta, onde expressa vários princípios orientadores das relações do Escritório com clientes, fornecedores, colaboradores e terceiros.

02. Quem deve seguir este Código

Os sócios, colaboradores do Escritório sob qualquer natureza jurídica e fornecedores devem obediência a este Código, sob pena de rescisão contratual e demais consequências legais cabíveis.

03. Partes Envolvidas

Colaborador: Aquele que tem relação de sociedade ou associação, emprego ou sob qualquer natureza jurídica executa trabalhos do Escritório aos clientes, em nome do Escritório.

Fornecedor: é pessoa física ou jurídica que presta serviços ou bens ao Escritório, sem ser um colaborador, com ou sem um contrato formal.

Escritório: Crespo e Caires Advogados Associados.

Partes interessadas: não sendo colaborador, fornecedor ou Escritório, são os impactados pelos serviços prestados pelo Escritório, como os clientes, terceiros.

04. Objetivo

Balizar as relações entre colaboradores, fornecedores e clientes do Escritório, através de orientações práticas, para que sejam aderentes à ética nos negócios. Fomentar a igualdade de oportunidade e abster-se de qualquer discriminação relativa a sexo, orientação sexual, religião, opiniões políticas, nacionalidade, origem social, etnia, cor da pele, deficiência física ou mental, buscando um ambiente diverso e harmonioso.

05. Situação concreta de conflitos de interesses

Em todas as negociações ou relações do Escritório com fornecedores ou colaboradores, o interesse maior a ser perseguido é o Escritório, garantindo que a seleção do fornecedor se dê lastreada em fatos objetivos, como preços, qualidade, desempenho esperado, dentre outros. Conflito de interesses se caracteriza quando preferências outras interferiram ou possam interferir na persecução do mais adequado negócio para o Escritório.

Os fornecedores devem informar à direção do Escritório acerca de qualquer conflito de interesses, bem como, sobre a existência de parentes consanguíneos ou por afinidade que exerçam no Escritório cargo ou função que lhes permita contratar ou influenciar na contratação do fornecedor.

06. Intolerância a práticas de corrupção

O Escritório está orientado a promover um ambiente de negócios ético. Portanto, não tolera oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas, direta ou indiretamente, inclusive em proveito de terceiros, no trato com pessoas de direito público ou privado. O Escritório cumpre rigorosamente os preceitos da Lei Federal 12.846/2013.

07. Prevenção à lavagem de dinheiro e demais práticas criminosas.

O Escritório não pratica ou fomenta a lavagem de dinheiro e o financiamento de práticas criminosas de qualquer natureza, assim como não tem entre seus fornecedores quem os prática.

08. Segurança da informação, proteção de dados pessoais e sigilo e confidencialidade

A segurança da informação, a proteção de dados pessoais e o sigilo e confidencialidade são princípios norteadores do Escritório. Ainda, exige de seus fornecedores rigorosos controles e cuidados nesse aspecto. O Escritório e seus colaboradores devem manter absoluto sigilo acerca das informações e práticas dos seus clientes. O Escritório realiza o tratamento de dados pessoais em rigorosa conformidade com a Lei Federal 13.709/2018.

09. Continuidade de Negócios

O Escritório dispõe de plano de continuidade de negócios operante para manutenção da prestação de serviços a seus clientes, em caso de ocorrência de algum acidente ou incidente.

10. Auditoria

O Escritório se coloca à disposição dos seus clientes caso queiram promover auditoria relacionada à prestação de serviços a seus clientes, inclusive acerca de informações e documentos que estejam em poder do Escritório. O Escritório poderá solicitar, por outro lado, a realização de auditoria nos seus fornecedores acerca dos serviços e produtos contratados.

11. Responsabilidade Social e Ambiental

O Escritório considera nas suas decisões de negócio os aspectos sociais e ambientais envolvidos.

12. Recebimento de denúncias

O Escritório disponibiliza canais para recebimento de denúncias, garantido o anonimato do denunciante. São esses os canais: